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Operação da polícia fecha canil clandestino na Grande São Paulo

Em Diadema, policiais encontraram 14 cachorros sendo criados em péssimas condições. Filhotes apresentavam quadro de anemia, otite e infecção de pele

RPet|Do R7

Filhotes são resgatados de canil clandestino em Diadema
Filhotes são resgatados de canil clandestino em Diadema Filhotes são resgatados de canil clandestino em Diadema

Um canil clandestino em Diadema, na Grande São Paulo, foi alvo de investigadores da polícia civil. No local, os agentes encontraram 14 cachorros de raça sendo criados em péssimas condições, vivendo em jaulas imundas no meio de seus excretos. As informações são da Record TV.

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Os policiais chegaram à casa por meio de uma denúncia anônima e atrás de um tapume de madeira encontraram os animais. De acordo com a denunciante, o dono do canil não mora no local e o visita uma vez por mês para alimentar os animais.

Filhotes são resgatados de canil clandestino em Diadema
Filhotes são resgatados de canil clandestino em Diadema Filhotes são resgatados de canil clandestino em Diadema

Tanto os laudos da perícia criminal quanto da veterinária do centro de zoonoses concluíram maus-tratos. Todos os filhotes apresentaram quadro de anemia, otite (infecção no ouvido), infecção de pele e um deles estava cego de um olho.

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No chão havia marcas de sangue, vários animais foram encontrados com as patas feridas e outros com princípios de tumores na barriga — condições comuns em casos de maus-tratos e em animais resgatados de canis clandestinos.

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O mercado de animais doméstico é um meio lucrativo mas que pode esconder crime e descaso. Um filhote de bulldog, por exemplo, pode chegar a R$7.500.

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Os 14 cachorros, das raças maltês, bulldog inglês e shih tzu foram levados para uma ONG de proteção aos animais onde receberão cuidados e, posteriormente, serão colocados para adoção.

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Vale lembrar que praticar ato de abuso, maltratar ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados é crime no Brasil de acordo com a lei o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9605), de 1998. A pena é detenção de três meses a um ano, aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

Assita reportagem completa do SP no Ar:

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