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Pets em condomínio: saiba o que é permitido e proibido nas áreas comuns

STF determina que nenhum condomínio pode impedir moradores de ter animais desde que não ofereçam nenhum risco a outras pessoas

RPet|Alex Gonçalves, do R7*

Regras internas podem ser definidas pelos síndicos para circulação dos pets em áreas comuns
Regras internas podem ser definidas pelos síndicos para circulação dos pets em áreas comuns Regras internas podem ser definidas pelos síndicos para circulação dos pets em áreas comuns

Desde o ano de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) determina que nenhum condomínio pode impedir os moradores de ter animais de estimação, desde que o pet não ofereça risco a outras pessoas. 

Especialistas no assunto explicam o que é ou não permitido em áreas comuns, leis que garantem que as pessoas tenham pets nos condomínios residenciais, além dos direitos e deveres dos tutores, como também as responsabilidades dos síndicos.

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O advogado Rodrigo Karpat deixa claro que o condomínio não pode proibir alguém de ter um animal de estimação. "O que existe são definições de regras internas no que diz respeito à circulação dos animais em áreas comuns do prédio, como o uso de guia e coleira, acesso pelos tutores com os seus pets em elevador social e entrada/saída de serviço", explica.

Segundo Karpat, a Constituição Federal determina que o morador tem o direito de manter pets em sua casa, desde que isso não interfira na vida dos outros moradores ou que não represente nenhum perigo. "É sobre os três 'Ss': saúde, segurança e sossego", orienta. "Mas é importante destacar que, quando há uma proibição de passeio com o animal nas áreas do prédio, o síndico infringe o direito de ir e vir, garantido pelo Artigo 5º da Constituição", diz.

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Conforme a Constituição Federal, art. 5º: “É garantido o direito de propriedade”
Conforme a Constituição Federal, art. 5º: “É garantido o direito de propriedade” Conforme a Constituição Federal, art. 5º: “É garantido o direito de propriedade”

Para a professora Rosely Schwartz, coordenadora dos cursos de administração de condomínios e síndico profissional da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), os direitos dos tutores estão resguardados pelas leis, que lhes garantem o direito de manter o convívio com o seu pet no condomínio. "Em contrapartida, o dono tem obrigações que devem ser respeitadas, que incluem cumprir todas as normas e lei para preservar a segurança, não incomodar os vizinhos no que diz respeito ao sossego, segurança, higiene e saúde de todos que moram no condomínio e daqueles que frequentam as áreas públicas.”

Segundo Schwartz, os juízes embasam suas decisões na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 5º que diz: “É garantido o direito de propriedade”. E na lei nº 4.591/64, art. 19: “Cada condômino tem o direto de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outras, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

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"Mesmo que a convenção do condomínio traga de forma expressa a proibição pela manutenção de animais no condomínio, não há como o síndico impor essa restrição quando o animal não causa nenhum incômodo aos moradores. Caso seja aplicada multa ao morador, apenas por manter o animal, essa poderá ser defendida judicialmente", esclarece Schwartz.

“Os tutores devem educar o animal para ficar sozinho no apartamento, e isso também é ato de amor, para evitar que o pet chore o tempo todo e incomode outros moradores", diz. Os tutores podem contar com adestramento ou usar a tecnologia, como a instalação de câmeras em diversos pontos da casa para observar o pet e até conversar com eles.

*Estagiário do R7 sob supervisão de Karla Dunder

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